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Lei em Pernambuco exige opção de descadastramento em Telemarketing

Empresas do setor serão obrigadas a oferecer opção clara e imediata para consumidores que desejam sair do banco de dados


Telemarketing
Foto: Freepik


As empresas de telemarketing que operam em Pernambuco agora têm a obrigação de disponibilizar uma opção clara e imediata para os consumidores solicitarem o descadastramento de seus dados durante as ligações. A nova medida é estabelecida pela Lei nº 18.193, de autoria do deputado estadual Fabrizio Ferraz (Solidariedade).

A legislação determina que, no momento da ligação, as empresas devem oferecer aos consumidores uma alternativa clara, acessível e imediata para que possam optar por não mais receber esse tipo de telefonema, visando proporcionar mais comodidade e tranquilidade aos pernambucanos.

“Nosso objetivo não é prejudicar as empresas, mas sim proteger o consumidor, que constantemente é incomodado através de insistentes ligações e que não consegue impedir que esse tipo de situação não se repita mais. Ficará claro quem de fato não deseja mais receber a oferta de determinado produto através de telefonemas, sem necessariamente romper completamente o contato com as empresas”, informou Ferraz.

Empresas que não cumpram essa lei poderão enfrentar penalidades, incluindo multas que variam de R$ 600 a R$ 100 mil, conforme estabelecido no Código Estadual de Defesa do Consumidor.

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