Ads

STF proibe tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio

Decisão de inconstitucionalidade da tese foi unanimidade na Corte   


STF
Foto: Sérgio Lima/Poder360


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (1), por unanimidade, que a tese da “legítima defesa da honra” não poderá ser usada na defesa de crimes de feminicídio. A determinação de inconstitucionalidade do tema aconteceu no primeiro dia de volta do Judiciário, após recesso.

Em junho, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a tese contraria os princípios de dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da proteção à vida, direitos previstos na Constituição Brasileira.

Em 2021, Dias Toffoli já havia protocolado, por meio de uma limiar, que qualquer audiência em que fosse utilizada essa tese seria anulada. No mesmo ano, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou a ação que foi decida ontem pelo STF. “‘Legítima defesa da honra’ não é, tecnicamente, legítima defesa”, disse o ministro no seu voto.

O termo é utilizado em júri popular pela defesa de acusados de agressão e feminicídio para justificar a violência contra a mulher. "[Essa tese] remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação", afirmou Dias Toffoli.

A proibição se estende para policiais, advogados e juízes que não vão poder usar esse termo de forma direta ou indireta. Além disso, a utilização durante o processo de investigação de um caso também está vetada.

Postar um comentário

0 Comentários