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Em nota Lucrécio afirma estar surpreso com seu nome constando na lista do TCE, e afirma que a rejeição das contas não são insanáveis

Ex-prefeito Lucrécio Gomes na sede estadual do seu antigo partido o PSB. Foto: Sanchilis Oliveira / Arquivo/ Portal Fala News

Caro Sanchilis,

Foi com surpresa que recebemos através do Blog Fala News a notícia de que o nome do Ex-Prefeito de Escada Lucrécio Gomes “aparece na lista TCE dos Prefeitos com ficha suja.”

Isso porque compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, no âmbito do processo de registro de candidatura, fazer qualquer juízo acerca da (in)elegibilidade de qualquer cidadão.

Ademais, ainda que assim não fosse, a mera rejeição de contas não é apta a atrair causa de inelegibilidade. Nos termos do artigo 1o, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90, a inelegibilidade decorre de decisão irrecorrível proferida por órgão competente que rejeite as contas relativas a exercício de cargo ou função pública por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, bem como que haja imputação de débito.

No caso em comento, ao que nos parece, as irregularidades que ensejaram a rejeição das contas não são insanáveis, tampouco configuram ato doloso de improbidade administrativa, tampouco foi imputado débito ao Prefeito. Milita em favor do entendimento ora externado o fato de que o Tribunal de Contas ao emitir o Parecer Prévio não faz qualquer menção à prática de ato de improbidade administrativa. Ressalte-se que, acaso o TCE tivesse verificado a prática de ato de improbidade administrativa, obrigatoriamente teria de fazer constar em sua manifestação, conforme exige o artigo 59, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

Raphael Parente - Advogado do Ex-prefeito Lucrécio Gomes.

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