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Após o resultado das eleições em Escada, vândalos depredam praça em Mangueira

Após o resultado das eleições que reelegeu o prefeito Lucrécio Gomes, praça construída no seu governo foi depredada por vândalos inconformados


Com o término das eleições no último dia 02 de outubro, e o resultado da reeleição do atual prefeito Lucrécio Gomes (PSB), vândalos inconformados com a decisão da maioria dos escadenses, decidiram depredar uma praça construída recentemente pela gestão atual, a mesma fica localizada no bairro de Mangueira, com menos de uma semana de uso, o espaço foi destruído, tendo bancos quebrados e mesas arrancadas.

Depredação de patrimônio público é crime previsto na lei, e pode dar e pode dar de seis meses à três anos de detenção, além de multa pelo dano causado.



Base Legal: 

O que é Patrimônio Público? (Lei Nº 4.717/65)

É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O caso deverá ser investigado e os culpado deverão ser punidos por dano ao patrimônio público.

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