Mary não é mais a vice de Chico do Agrícola
Na noite desta quinta-feira 23/08 o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve a decisão do juiz Eleitoral de Escada Cláudio Américo de Miranda Junior que impugna a candidatura da deputada Mary Gouveia a vice prefeita do candidato do PTB Chico do Agrícola.
O motivo seda pelo vínculo conjugal da candidata ao atual prefeito de Escada Jandelson Gouveia que como marido constitui-se parente de primeiro grau sendo impedida pela constituição federal no artigo 14 parágrafo 7º.
A decisão pode ser consultada através do site do TER-PE consultando o processo nº 13992. Desde o início que a família Gouveia tinha conhecimento da impossibilidade de Mary ser candidata, mas a insistência se deu pela rejeição de seu candidato a prefeito como forma de manter a campanha viva, agora com a decisão terão que substituir Mary e fala-se no nome da ex-secretária de saúde Drª Leila (PR) para ser a vice.
Redação do Escada News
2 Comentários
Prque eles ainda ficam divulgando o nome Mary Gouveia vice de Chico LAPADA.
ResponderExcluirNOTAS - Res. TSE 23.372
ResponderExcluirart. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II - os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III - os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).