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TRE-PE mantém a impugnação de Mary Gouveia

Mary não é mais a vice de Chico do Agrícola

mary2012Na noite desta quinta-feira 23/08 o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve a decisão do juiz Eleitoral de Escada Cláudio Américo de Miranda Junior que impugna a candidatura da deputada Mary Gouveia a vice prefeita do candidato do PTB Chico do Agrícola.

O motivo seda pelo vínculo conjugal da candidata ao atual prefeito de Escada Jandelson Gouveia que como marido constitui-se parente de primeiro grau sendo impedida pela constituição federal no artigo 14 parágrafo 7º.

A decisão pode ser consultada através do site do TER-PE consultando o processo nº 13992. Desde o início que a família Gouveia tinha conhecimento da impossibilidade de Mary ser candidata, mas a insistência se deu pela rejeição de seu candidato a prefeito como forma de manter a campanha viva, agora com a decisão terão que substituir Mary e fala-se no nome da ex-secretária de saúde Drª Leila (PR) para ser a vice.

Redação do Escada News

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2 Comentários

  1. Prque eles ainda ficam divulgando o nome Mary Gouveia vice de Chico LAPADA.

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  2. NOTAS - Res. TSE 23.372

    art. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)

    art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:

    I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);

    II - os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;

    III - os votos dados à legenda de partido considerado inapto.

    Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).

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