Iniciativa busca promover o aleitamento materno e valorizar os direitos das mães no ambiente de trabalho.
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados |
A autora do Projeto de Lei, deputada Iza Arruda, enfatiza a importância dessa legislação, destacando que o selo proposto desempenhará um papel fundamental como "um instrumento de estímulo para impulsionar uma cultura de apoio à amamentação."
Para receber o selo "Empresa Amiga da Amamentação," as empresas deverão atender a critérios específicos, que incluem o respeito às disposições do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura os direitos das empregadas lactantes. Além disso, as empresas precisarão disponibilizar espaço e condições adequadas para a amamentação ou extração de leite materno, promover ações, projetos ou programas que incentivem a amamentação e, durante o mês de agosto, iluminar ou decorar suas instalações com a cor dourada, em consonância com a campanha global de incentivo ao aleitamento materno.
O projeto de lei foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado durante o "Agosto Dourado," período destinado ao incentivo à amamentação, que reconhece o valor "ouro" do leite materno. Na Câmara dos Deputados, o projeto obteve aprovação com o parecer da relatora deputada Alice Portugal (PcdoB/BA), e no Senado, com a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB).
A autora do Projeto, Iza Arruda, ressalta que esta iniciativa busca criar um ambiente acolhedor e favorável para que as mães exerçam seu direito à amamentação de forma livre e sem enfrentar qualquer tipo de constrangimento. Ela também enfatiza que o selo desempenha "um papel fundamental na promoção de uma sociedade que valoriza e apoia ativamente as mães em sua jornada de amamentação, ciente da importância desse ato para a saúde das crianças."
O selo "Empresa Amiga da Amamentação" terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. Conforme estabelecido na norma, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil, reforçando o compromisso com práticas laborais éticas e responsáveis.
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