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Tribunal de Contas de Pernambuco aponta irregularidades na locação de imóveis pela prefeitura do Cabo

Foram examinados pela auditoria do TCE os laudos de avaliação de 19 processos de locação de imóveis feitos pela empresa Nova Geração Construtora Eireli

Keko do Armazém
Foto: Léo Domingos

Em um julgamento que aconteceu durante sessão no último dia 15 de dezembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela irregularidade do objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100795-0) que analisou a locação e desapropriação de imóveis pela prefeitura do Cabo de Santo Agostinho em 2021. A relatora do processo foi a conselheira substituta Alda Magalhães.

Foram examinados pela auditoria do TCE os laudos de avaliação de 19 processos de locação de imóveis feitos pela empresa Nova Geração Construtora Eireli, e um outro para desapropriação de dois imóveis declarados de utilidade pública, situados em área para deposição e destino final de resíduos sólidos, de propriedade das empresas Cone Suape Expansão S/A e Convida Suape S/A.

As desapropriações aconteceram por meio do Decreto Municipal nº 1.774/2019. A equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE foi a responsável pelos trabalhos.

Entre as principais irregularidades, os auditores identificaram laudos de avaliação em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que não foram analisadas pela Administração Pública. Além disso, foram apontados pagamentos por laudos que não atendem à finalidade proposta, com erros que podem levar à sobrevalorização dos contratos de locação, além da indenização por desapropriação de imóvel sem a prévia avaliação do bem.

Os auditores também observaram inconsistências nos dados de mercado. Segundo o relatório de auditoria, 85% dos imóveis sequer puderam ser inspecionados em face da ausência ou incompletude de endereços.

Em seu voto, a relatora apontou que houve elaboração e aceite dos laudos de avaliação sem respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), em desacordo com as normas vigentes e em prejuízo ao exercício da atividade fiscalizatória pela Administração, tendo em vista a não identificação do responsável técnico pelos serviços à época da sua prestação.

TCE
Foto: TCE-PE

DECISÃO 

Os fatos apurados pela auditoria levaram à imputação de multa à gerente de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, Júlia Fernandes de Souza Martins, no valor de R$ 9.183,00, que poderá ainda recorrer da decisão.

Como recomendação, a conselheira substituta sugeriu que prefeitura realize adequada avaliação prévia dos imóveis que venham a ser locados ou desapropriados, com base em laudos que atendam as normas da ABNT, principalmente no que diz respeito à mensuração da área construída, à pesquisa de preço de mercado e à existência de ART.

A prefeitura do Cabo deverá contratar novos avaliadores, com notória reputação profissional e acadêmica no Estado, para emissão de novos laudos dos 19 imóveis locados pela atual gestão no ano de 2021. A lista dos profissionais deverá ser encaminhada ao TCE assim que escolhidos em processo administrativo. Tão logo sejam concluídos os novos laudos de avaliação, o município deverá enviar cópia para análise do TCE, assim como de eventuais novos contratos de locação e aditivos relacionados aos imóveis auditados.

Um procedimento interno será instaurado pelo Tribunal para apurar o real valor de um débito associado aos 19 imóveis locados pela atual gestão em 2021.

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara), Carlos Neves e Teresa Duere. A procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda, representou o Ministério Público de Contas.

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