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Precatório do Fundeb gera confusão entre Sindicato e Professores do Cabo, envolvendo 3 milhões em supostos honorários advocatícios

Discordância entre a classe e o sindicato está na retenção de 3 milhões para pagamento de advogados

Foto: Divulgação/SINPC

Os professores da rede municipal da cidade do Cabo de Santo Agostinho, tem denunciado uma suposta manobra envolvendo a direção do Sindicato dos Professores, sobre a retenção de recursos num montante de 3 milhões de reais para um suposto pagamento de honorários advocatícios sobre o pagamento da verba do precatório.

Segundo informações obtidas pelo Portal Fala News, o valor inicial previsto para repasse a cerca de 1.700 professores da rede pública municipal do cabo, seria 64 milhões de reais, que chegaram ainda na gestão do ex-prefeito Lula Cabral (SD), mas de acordo com informações obtidas atualmente estão disponíveis apenas 26 milhões de reais. A confusão e desentendimento entre a classe e o sindicato tem sido entorno dos honorários do advogado, e está previsto o pagamento dos valores ainda no mês de junho pela gestão do prefeito Keko do Armazém (PL).

A ata da assembleia do sindicato realizada no dia 11 de maio de 2022, consta que 11,54% do valor dos 26 milhões serão destinados para pagamento de honorários do advogado, porém o que os professores questionam é que em 2018 o Supremo Tribunal de Justiça fixou tese de que não é possível reter honorários advocatícios do Fundeb/Fundef cedido por via judicial, pois se trata de recursos vinculados ao desenvolvimento da educação básica, como previsto na constituição.

O ministro do STF Luiz Fux afirmou durante o julgamento em da mesma matéria sobre a cidade de São Sebastião no interior do estado de Alagoas, que “estas verbas tem natureza vinculada e por isso, não podem ter destinação, ainda que parcial, diversas daquelas compreendidas no âmbito do Fundef”, fincando assim proibido uso desses recursos para pagamento de honorários a advogados.

Caso o valor seja retido pela gestão municipal em acordo com a direção do SINPC, para destinação deste cerca de 3 milhões de reais para pagamento de advogados, descumprirão a lei podendo sofrer penalidades previstas no ordenamento jurídico.

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