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Tribunal de Contas suspende licitação do Arco Metropolitano do Grande Recife por supostas irregularidades

Sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Foto:  Arthur Mota/Folha de Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através de medida cautelar publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8), determinou a suspensão do processo de licitação do Arco Viário Metropolitano.

Segundo o relator do caso, conselheiro Valdecir Pascoal, o processo contém supostas irregularidades que justificam a medida. O relator atendeu ao pedido de cautelar feito pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal.

A medida determina que o Governo de Pernambuco, através da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper) “não assine o contrato de R$ 3.800.000,00, referente ao Processo 060/CPL/2020 (Procedimento Licitatório 008/2020), que tem por objeto a "contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto básico de engenharia, plano de desenvolvimento territorial, estudo de pré-viabilidade técnica e econômica e estudos ambientais, Lote 1, para implantação do Arco Metropolitano da Região Metropolitana do Recife - RMR".


POLÊMICA

A decisão do TCE paralisa um polêmico processo que coloca em lados opostos o governo de Pernambuco, através da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), e entidades representativas da sociedade civil. A divergência envolve questões técnicas, que motivaram a cautelar do TCE, e ambientais, pois a mega obra, nos traçados propostos pelo governo, atingiria, segundo ambientalistas, a Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe.

Nesse sentido, uma campanha movida pelo Fórum Socioambiental de Aldeia, intitulada “Arco em Aldeia? Arrudeia!”, vem mobilizando moradores, empresários, acadêmicos, estudantes, políticos e ambientalistas e pedindo que o Governo de Pernambuco considere o traçado alternativo que contorna a área de proteção ambiental.

JUSTIFICATIVAS

Os técnicos do Tribunal de Contas consideram que "a emissão da licença prévia é imprescindível para a legalidade do processo licitatório e que os aspectos ambientais nela contidos são pré-requisitos para a etapa inicial da elaboração do projeto básico de engenharia, além de destacar outras inconsistências, como deficiência na definição do objeto licitado e a utilização de traçado diversas vezes rejeitado pela CPRH”.

Para o conselheiro Valdecir Pascoal, "os achados negativos apontados, pela plausibilidade dos indícios de irregularidades no processo licitatório, e o risco de o contrato ser assinado, justificam a medida cautelar".

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