Ads

Marcello Maranhão decreta luto de três dias após o falecimento do empresário Rômulo Dourado de Queiroz Monteiro

Empresário Rômulo Dourado de Queiroz Monteiro. Foto: Reprodução

O prefeito de Ribeirão Marcello Maranhão (PSB), decretou luto oficial por três dias na cidade, após o falecimento do empresário Rômulo Dourado de Queiroz Monteiro, proprietário da Fazenda Capri, produtora de laticínios e derivados.

Confira na integra o decreto:

DECRETO nº 03/2021


DECRETA LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NA CIRCUNSCRIÇAO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIBEIRÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO; o falecimento, no dia de hoje, do empresário Dr. RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ MONTEIRO.

CONSIDERANDO; o protagonismo econômica e social no País, no Estado e em nosso Município de Ribeirão, revestido dentro de uma conduta ilibada, honesta e proba.

CONSIDERANDO; a especial atenção dispensada durante sua vida empresarial ao Município de Ribeirão, bem como a relevância pelos serviços prestados a nossa Cidade tendo exercido com dedicação a atividade empresarial, alavancando a economias de nosso Município, com grande influencia na região, como exemplo de honra e gentileza;

CONSIDERANDO; o dever da comunidade Ribeirãoense de render homenagens a esse grande Pernambucano e Brasileiro;

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL, por três dias com termo inicial em 01/02/2021, em virtude da morte do notável cidadão desta comuna, Dr. RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ MONTEIRO, falecido na data de 30 de Janeiro de 2021 na capital do Estado de Pernambuco, Recife.

Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial a Bandeira Municipal deverá ser hasteada a meio-pau, com afixação de tarja preta no frontispício dos prédios municipais.

Art. 3º - A Secretaria de Administração será o órgão do Município responsável pela divulgação deste decreto e sua afixação no quadro de avisos da edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos e instituições do Município e aos demais Poderes Constituídos.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, enviando-se cópia à família enlutada.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Publique-se registre.


Ribeirão-PE, 30 de Janeiro de 2021.

MARCELLO CAVALCANTI DE PETRIBÚ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Prefeito do Município

Postar um comentário

0 Comentários