![]() |
Foto: Divulgação |
O Desembargador José André Machado Barbosa Pinto, decidiu suspender a posse dos Conselheiros Tutelares suplentes, que assumiram a vaga no segundo Conselho Tutelar criado após as eleições de 2019 no município.
As eleições realizadas em 2019, de acordo com os autos do processo foram realizadas para preenchimento de 5 vagas para conselheiros tutelares e 10 suplentes destinados ao primeiro conselho. No processo consta que a comissão editou e protocolou a criação do novo conselho, quase dois meses após a eleição realizada, alterando o prazo previsto no edital de entrega de documentação. E a lei municipal que criou o segundo conselho, não foi promulgada antes das eleições realizadas para as cinco vagas, tonando nula a posse dos suplentes como titulares, com a criação do segundo Conselho Tutelar de Escada.
De acordo com o desembargador “A municipalidade beneficiou pequeno e determinado grupo de pessoas, em afronta aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade”. Que decidiu suspender a posse dos conselheiros.
De acordo com a decisão os suplentes Wilma Lima, José Américo, José Marcelino, José Carlos e Maria de Fátima, estão inaptos para exercerem e ocuparem as cinco vagas do segundo Conselho Tutelar.
Confira a decisão na íntegra:
0 Comentários