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Paulo Câmara consegue aprovar projeto que acaba com delegacias de crime contra a Administração Pública

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça (30), o Projeto de Lei nº 2066/2018, de autoria do Poder Executivo, que prevê a criação, na Polícia Civil, do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco). Pela manhã, a Comissão de Justiça rejeitou duas emendas à proposta apresentadas pela deputada Priscila Krause(DEM). As sugestões pretendiam preservar, na estrutura do novo órgão, as delegacias de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) e de Crimes contra a (Deprim).


Durante a discussão da matéria na Reunião Plenária, alguns deputados pediram a retirada da proposição da pauta de votação. O objetivo do adiamento seria permitir a realização de audiências públicas sobre o assunto, solicitadas por representantes de órgãos públicos voltados ao enfrentamento da corrupção. O presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP), rejeitou a demanda e lembrou que a proposição tramita em Regime de Urgência.


“É importante discutir com a sociedade civil para não tomarmos decisões açodadas”, discordou Socorro Pimentel(PTB), no que foi seguida por Priscila Krause. “O que está em franco risco para justificar esse regime de urgência?”, questionou a democrata. “Coloca-se a proposta como um avanço no combate à corrupção, mas não é”, complementou. Também defenderam a ampliação do debate os deputados Edilson Silva (PSOL) e Teresa Leitão(PT).


Líder do Governo, Isaltino Nascimento (PSB) defendeu a aprovação do projeto nos termos enviados pelo Poder Executivo. Ele citou medidas do Governo para ampliar os quadros das polícias no Estado, e disse que o fortalecimento das instituições e do serviço público são premissas da atual gestão. “O que hoje é uma ação diminuta será mais um enfrentamento mais amplo à corrupção”, analisou. O projeto foi acatado com os votos contrários de Antônio Moraes (PP), Edilson Silva, Priscila Krause e Socorro Pimentel.


O texto aprovado prevê a abertura de duas delegacias especializadas no enfrentamento a organizações criminosas. Também passarão a integrar o novo departamento as unidades já existentes voltadas à investigação de ilícitos cibernéticos e contra a ordem tributária. A justificativa indica que a medida reproduz modelos de polícias de outros Estados, o que deve facilitar a integração entre os órgãos de segurança e “reforçar a capacidade institucional de repressão qualificada ao crime”.




[caption id="attachment_9625" align="aligncenter" width="5760"] Deputados aprovam projeto que acaba com delegacia de crime contra a administração pública. Foto: Jarbas Araújo[/caption]

Justiça –  Na reunião da Comissão de Justiça, os deputados rejeitaram as  emendas nº 01 e nº 02 ao projeto. Relator das proposições no colegiado, Isaltino Nascimento argumentou serem inconstitucionais as alterações indicadas pela democrata. “As emendas não apresentam pertinência temática com a proposição original e criariam novas despesas, não previstas ao Poder Executivo, o que é proibido constitucionalmente”, opinou.


O parecer foi acompanhado pelos membros da Comissão. A única a divergir, de maneira pontual, foi a deputada Teresa Leitão, que defendeu a constitucionalidade da Emenda nº 01 para suprimir das incumbências do novo departamento a apuração de crimes contra o patrimônio. Rodrigo Novaes(PSD) argumentou em favor da redação original. “O fim é investigar também os crimes contra o patrimônio privado, desde que estejam dentro do alvo da atuação do crime organizado”, analisou.


Presidente da Comissão, Waldemar Borges (PSB) comunicou ter recebido solicitações de órgãos policiais de classe para a realização de uma audiência pública sobre a matéria. O parlamentar informou que, como o projeto tramita em Regime de Urgência, os pedidos não puderam ser acatados. “Estamos sempre abertos ao amplo debate, mas, infelizmente, esta questão restou prejudicada em razão do regime de tramitação”, afirmou.


Na mesma reunião, a Comissão de Justiça ainda aprovou seis proposições, rejeitou 23 por inconstitucionalidade e definiu o relator para uma outra. Duas matérias foram retiradas de pauta a pedido dos autores.

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