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Relator da reforma política diz que há chance de veto em artigo que restringe conteúdo na web

Agência Senado - O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), relator do PLC 110/2017, que promoveu uma série de alterações na legislação eleitoral, disse haver possibilidade de veto ao item do texto que obriga a retirada de conteúdo publicado em rede social, sem necessidade de ordem da Justiça. O comando gerou repercussão na imprensa e críticas na internet dos que consideram uma forma de censura.


O texto aprovado no Senado determinada que, se houver denúncia, é obrigatória a retirada do ar, em 24 horas, de postagens com discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação.


O senador lembrou que a intenção dos parlamentares era coibir a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news:


— Se for caracterizada a censura prévia, acredito que há chances de veto deste dispositivo. É importante ressaltar que o que foi aprovado tem o objetivo de coibir fake news, o que pode ser evitado por ação dos provedores — afirmou à Agência Senado por meio de sua assessoria.


Pressa


Além de alterar regras eleitorais, o PLC 110/2017 também regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC).


O texto foi aprovado no Senado nesta quinta-feira (5), menos de 12 horas depois de ter passado pela Câmara dos Deputados. O senado tinha pressa para que as mudanças pudessem valer já para as eleições de 2018. Para isso, o projeto tem que ser sancionado hoje pelo presidente Michel Temer.













































O que prevê o PLC 11/2017
DoaçõesDoação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais seguem proibidas. As doações de pessoas físicas passam a ser limitadas a 10 salários mínimos. Foi retirado do texto regra relativa ao autofinanciamento.
RestriçãoProíbe a doação daquelas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, com exceção dos filiados a partido político.
Fundo EleitoralRegulamenta o uso de R$ 1,7 bilhão do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC) da seguinte forma:

- 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara;
- 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e
- 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Carros de somPermite o uso de carros de som e de minitrios com limite de 80 decibéis em carreatas, caminhadas e passeatas de campanhas.
Redes sociaisDeterminada a retirada de conteúdo denunciado em redes sociais por 24 horas se contiver “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”.
RegistroO partido poderá participar das eleições se registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até seis meses antes do pleito. Atualmente, o prazo é de um ano.
Financiamento coletivoPermite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha.
ProgagandaA propaganda eleitoral na internet continua a valer por meio de blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas. Segue proibida a propaganda paga, que é o chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.
Teto das campanhasOs gastos totais de campanha não poderão ultrapassar os limites fixados por cargo nas eleições de 2018, com os seguintes limites:

- Para presidente da República: R$ 70 milhões;

- Para deputado federal: R$ 2,5 milhões;

- Para deputado estadual e distrital: R$ 1 milhão.

- Para governador: seis faixas de tetos de gastos, segundo o número de eleitores de cada unidade da Federação, variando de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões.

- Para senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, enquadrados em cinco faixas segundo o número de eleitores em cada unidade da Federação.

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