Agência Senado - O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), relator do PLC 110/2017, que promoveu uma série de alterações na legislação eleitoral, disse haver possibilidade de veto ao item do texto que obriga a retirada de conteúdo publicado em rede social, sem necessidade de ordem da Justiça. O comando gerou repercussão na imprensa e críticas na internet dos que consideram uma forma de censura.
O texto aprovado no Senado determinada que, se houver denúncia, é obrigatória a retirada do ar, em 24 horas, de postagens com discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação.
O senador lembrou que a intenção dos parlamentares era coibir a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news:
— Se for caracterizada a censura prévia, acredito que há chances de veto deste dispositivo. É importante ressaltar que o que foi aprovado tem o objetivo de coibir fake news, o que pode ser evitado por ação dos provedores — afirmou à Agência Senado por meio de sua assessoria.
Pressa
Além de alterar regras eleitorais, o PLC 110/2017 também regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC).
O texto foi aprovado no Senado nesta quinta-feira (5), menos de 12 horas depois de ter passado pela Câmara dos Deputados. O senado tinha pressa para que as mudanças pudessem valer já para as eleições de 2018. Para isso, o projeto tem que ser sancionado hoje pelo presidente Michel Temer.
O que prevê o PLC 11/2017 | |
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Doações | Doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais seguem proibidas. As doações de pessoas físicas passam a ser limitadas a 10 salários mínimos. Foi retirado do texto regra relativa ao autofinanciamento. |
Restrição | Proíbe a doação daquelas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, com exceção dos filiados a partido político. |
Fundo Eleitoral | Regulamenta o uso de R$ 1,7 bilhão do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC) da seguinte forma: - 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; - 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara; - 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e - 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares. |
Carros de som | Permite o uso de carros de som e de minitrios com limite de 80 decibéis em carreatas, caminhadas e passeatas de campanhas. |
Redes sociais | Determinada a retirada de conteúdo denunciado em redes sociais por 24 horas se contiver “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”. |
Registro | O partido poderá participar das eleições se registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até seis meses antes do pleito. Atualmente, o prazo é de um ano. |
Financiamento coletivo | Permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha. |
Progaganda | A propaganda eleitoral na internet continua a valer por meio de blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas. Segue proibida a propaganda paga, que é o chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas. |
Teto das campanhas | Os gastos totais de campanha não poderão ultrapassar os limites fixados por cargo nas eleições de 2018, com os seguintes limites: - Para presidente da República: R$ 70 milhões; - Para deputado federal: R$ 2,5 milhões; - Para deputado estadual e distrital: R$ 1 milhão. - Para governador: seis faixas de tetos de gastos, segundo o número de eleitores de cada unidade da Federação, variando de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. - Para senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, enquadrados em cinco faixas segundo o número de eleitores em cada unidade da Federação. |
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