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Projeto do Deputado Pastor Eurico prevê desconto em serviços de telecomunicações

Projeto apresentado pelo deputado federal Pastor Eurico (PHS/PE) proíbe que operadoras de telecomunicações cobrem por períodos em que o serviço esteve suspenso, seja por falta de pagamento ou por motivos técnicos, como queda do sinal, por exemplo.

O texto, que modifica a lei 9472/97, prevê que, em caso de falha técnica por parte da operadora, o prazo mínimo deve ser de 24 horas ininterruptas de suspensão para que haja o abatimento proporcional.


“Após o pagamento da fatura em atraso, as operadoras pedem, em média, 5 dias úteis para restabelecer o serviço. Atualmente, se um usuário de telefonia passou 10 dias com o serviço bloqueado, sua fatura será cobrada sem nenhum abatimento, será cobrada de forma integral como se o serviço tivesse sido prestado”, afirma o parlamentar.


Na regra atual, da Anatel, caso o usuário do serviço não efetue o pagamento da conta, ele poderá ter o serviço suspenso por 30 dias (suspensão parcial), mas após esse prazo, mesmo se a fatura em débito for paga, o cliente será cobrado pelos 30 dias em que o serviço esteve suspenso. No entanto, segundo o Ministério Público de São Paulo, a cobrança é abusiva.

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