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Veja o vídeo da votação do indeferimento do registro de candidadura do prefeito eleito de Primavera-PE

Voto

Ao votar, a relatora no TSE, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na legislação não se refere a datas específicas de realização de eleições e nem pode ser contado como prazo definido pela lei civil. “Para efeito de inelegibilidade, a lei não se ocupa com a data em si das eleições, mas com o ano em que ocorre”, defendeu.

A ministra citou o entendimento do TSE no sentido de que o prazo de inelegibilidade de oito anos deve ser contado de modo a abranger por inteiro o período de oito anos seguintes, independentemente da data em que se realizou a primeira eleição e da data da eleição que se realizará oito anos depois.

Sustentou que esse entendimento deve ser coerente e uniforme com relação às inelegibilidades decorridas de condenações eleitorais, de forma que as causas de inelegibilidades devem ter seu início a partir da eleição da qual resultou a respectiva condenação, incidindo nos oito anos civis seguintes, por inteiro, independentemente da data em que se realizar a eleição no oitavo ano seguinte.

Disse ainda que o TSE, ao adotar esse entendimento, se pautou pelo princípio da isonomia. “A inelegibilidade tem por fim, sem distinções pontuais, proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico, o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, sustentou a relatora.

Voto divergente, o ministro Marco Aurélio disse que o caso “consagra a retroação máxima da lei no campo das sanções ligadas à cidadania”. Para o ministro, “não se pode conceber que se pretenda alcançar melhores dias no Brasil aplicando-se retroativamente as leis que venham a ser aprovadas. A insegurança jurídica grassará”. O outro voto divergente foi do ministro Dias Toffoli.

BB/RR

Processo relacionado: Respe 5088

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