Programa do Detran Pernambuco concede carteiras de habilitação para a população de baixa renda

Da Redação do pe360graus.com

Começa nesta segunda-feira (1º) e vai até o dia 28 de agosto o prazo que o Detran-PE estabeleceu para condutores habilitados que desejem mudar ou adicionar categorias às Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). O procedimento pode ser feito pelo site do Departamento e faz parte do programa CNH Popular, que emite gratuitamente o documento para a população de baixa renda.
Para concorrer, os candidatos devem preencher um destes requisitos: estar desempregado há mais de um ano, com renda familiar de até três salários mínimos; trabalhador com renda mensal de até dois salários mínimos; alunos da rede pública de ensino; beneficiários do Bolsa Família ou do Chapéu de Palha e ainda aqueles que, comprovadamente, nunca tiveram acesso ao mercado de trabalho.
Até agora, 11.183 inscritos em 2011 já foram validados e 3.900 deles já estão com sua CNH em mãos. No total, são 9.000 vagas para mudança de categoria e 3.000 vagas para adição de categoria à CNH.
No site, os candidatos devem preencher o formulário online e aguardar a convocação do Detran para apresentar a documentação exigida. Na Região Metropolitana do Recife (RMR), os candidatos selecionados devem procurar a sede do Detran e, no interior, as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).
Neste ano a capacidade de atendimento do Programa CNH Popular foi ampliada de 12 para 15 mil pessoas. Destas, um total de 80% das vagas é destinada a mudança para categorias profissionais “C”, “D” ou “E”, ou adição de categoria “A” ou “B”.
REQUISITOS

Os que desejarem se habilitar na Categoria “C” já devem estar habilitados na Categoria “B” há, no mínimo, um ano, e não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em cometimento infração média nos últimos 12 meses.
Para habilitação na categoria “D”, é exigido que os candidatos sejam maiores de 21 anos e habilitados na categoria “B” há no mínimo dois anos, ou na Categoria “C”, há no mínimo um ano, e não ter cometido as infrações citadas anteriormente.
Já para quem deseja a mudança para categoria “E” deve ter no mínimo um ano na “C” ou na “D”, possuir mais de 21 anos e não ter praticado as mesmas infrações já referidas.
Só serão habilitados os candidatos que forem aprovados nos exames: psicológico, médico e prático pertinente a cada Serviço de Habilitação, e após terem cumprido a carga horária dos cursos de formação de condutores nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), necessários para a CNH solicitada.